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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-96.1997.5.04.5555 XXXXX-96.1997.5.04.5555

Tribunal Superior do Trabalho
há 23 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma,

Publicação

Julgamento

Relator

Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

Documentos anexos

Inteiro TeorRR_381339_06.12.2000.rtf
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Ementa

PROC. Nº TST-RR-381.339/97.6DESCONTOS SALARIAIS

. "Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológic a, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se fic ar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico" (En. 342/TST). Recurso de revista parcialmente provido.-1-
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1571701