23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-23.2018.5.02.0037
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIOS DISTINTOS, EMBORA INTERLIGADOS PELO SUBSOLO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST.
Agravo provido , por aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIOS DISTINTOS, EMBORA INTERLIGADOS PELO SUBSOLO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. Em face da aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIOS DISTINTOS, EMBORA INTERLIGADOS PELO SUBSOLO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese em análise, a Corte regional manteve a condenação da reclamada no pagamento do adicional de periculosidade vindicado, ao fundamento de que mesmo "os tanques estão fora da prumada vertical do prédio onde laboram os substituídos foi devidamente esclarecida pelo Perito Judicial, no sentido de que os três blocos se tratam de uma única construção, interligada pelos subsolos, de modo que todo o prédio é considerado como área de risco" . Este Tribunal, há muito, vem decidindo pelo deferimento do adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em prédio vertical que contém, em seu interior, armazenamento de combustível, porque, em caso de sinistro, está em risco a vida de todos os empregados que ali trabalham, e não apenas daqueles que mantêm contato direto com os tanques de combustível, na forma do entendimento consolidado mediante a edição da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST. Todavia, prevalece neste Tribunal o entendimento de que não se considera de risco a área que abrange prédio distinto, ainda que interligado por subsolo em comum. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. Nesse contexto, o Tribunal a quo , ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, mesmo diante da constatação de que os tanques estão fora da prumada vertical do prédio onde laboram os substituídos, proferiu decisão em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.