6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-61.2010.5.12.0000 XXXXX-61.2010.5.12.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. TRABALHO EM CRECHE. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICO. COLETA DE LIXO E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 4 DA C. SBDI DESTE C. TST.
A Orientação Jurisprudencial nº 04 da c. SBDI-1 pacificou o entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários não podem ser enquadradas como atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 do c. TST. Recurso de revista conhecido e provido.