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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-50.2019.5.01.0571 - Inteiro Teor

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Dora Maria Da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AIRR_01005875020195010571_c0858.pdf
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Inteiro Teor

Agravante: EMISSAO S/A

Advogado: Dr. Elton Luiz Alves da Silva

Agravado: PAULO CESAR VIEIRA PEREIRA

Advogado: Dr. Ericson Portes Vieira

GMDMC/Acm/Dmc/tp

D E S P A C H O

Vistos.

Mediante a decisão de fls. 316/319, publicada em 17/8/2021, o Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, Relator, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada.

Por meio das petições de nos XXXXX-09/2021 e XXXXX-08/2021, o advogado Dr. ELTON LUIZ ALVES DA SILVA , sócio de Elton Luiz Alves da Silva Sociedade Individual de Advocacia, informa que, no dia 29/7/2021, comunicou à reclamada, Emissão S.A., a sua renúncia ao patrocínio das ações que estavam sob sua responsabilidade, conforme notificação anexada à peça petitória. E, ressaltando o cumprimento do prazo previsto no art. 112, § 1º, do CPC, requer a sua exclusão dos registros eletrônicos.

Juntem-se a referida petição e os documentos que a acompanham.

Tendo em vista a renúncia noticiada, exclua-se o nome do advogado em referência dos registros eletrônicos.

Notifique-se a reclamada, ora agravante, EMISSÃO S.A. , para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a sua representação processual.

Publique-se.

Brasília, 08 de setembro de 2021.

Firmado por assinatura digital (MP XXXXX-2/2001)

Dora Maria da Costa

Ministra Presidente da Oitava Turma

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