24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-50.2019.5.01.0571 - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Agravante: EMISSAO S/A
Advogado: Dr. Elton Luiz Alves da Silva
Agravado: PAULO CESAR VIEIRA PEREIRA
Advogado: Dr. Ericson Portes Vieira
GMDMC/Acm/Dmc/tp
D E S P A C H O
Vistos.
Mediante a decisão de fls. 316/319, publicada em 17/8/2021, o Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, Relator, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Por meio das petições de nos XXXXX-09/2021 e XXXXX-08/2021, o advogado Dr. ELTON LUIZ ALVES DA SILVA , sócio de Elton Luiz Alves da Silva Sociedade Individual de Advocacia, informa que, no dia 29/7/2021, comunicou à reclamada, Emissão S.A., a sua renúncia ao patrocínio das ações que estavam sob sua responsabilidade, conforme notificação anexada à peça petitória. E, ressaltando o cumprimento do prazo previsto no art. 112, § 1º, do CPC, requer a sua exclusão dos registros eletrônicos.
Juntem-se a referida petição e os documentos que a acompanham.
Tendo em vista a renúncia noticiada, exclua-se o nome do advogado em referência dos registros eletrônicos.
Notifique-se a reclamada, ora agravante, EMISSÃO S.A. , para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a sua representação processual.
Publique-se.
Brasília, 08 de setembro de 2021.
Firmado por assinatura digital (MP XXXXX-2/2001)
Dora Maria da Costa
Ministra Presidente da Oitava Turma