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17 de Junho de 2024
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    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-57.2019.5.03.0110

    Tribunal Superior do Trabalho
    há 2 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    5ª Turma

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Joao Pedro Silvestrin

    Documentos anexos

    Inteiro TeorTST_AG-AIRR_00110735720195030110_bc3f1.pdf
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    Ementa

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, INCS. I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

    A transcrição dos fundamentos do acórdão do recurso ordinário no início das razões do recurso de revista, dissociada dos temas do recurso, não atende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, incs. I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1934938146