17 de Junho de 2024
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-57.2019.5.03.0110
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Joao Pedro Silvestrin
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, INCS. I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A transcrição dos fundamentos do acórdão do recurso ordinário no início das razões do recurso de revista, dissociada dos temas do recurso, não atende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, incs. I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.