6 de Junho de 2024
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-72.2004.5.12.0038
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DO PRECEITO LEGAL ESPECÍFICO. NECESSIDADE.
A indicação de violação da Lei 5.433/68, sem especificação precisa do dispositivo que se entende violado, atrai a incidência da Súmula 221, item I, desta Corte, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.