24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: RR XXXXX-53.2008.5.15.0116
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 307 DA SBDI-1 DO TST.
1. Consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. A SBDI-1 do TST adota a tese de que, a partir da entrada em vigor da Lei 8.923/94, a supressão do intervalo intrajornada implica pagamento integral do intervalo e não apenas dos minutos suprimidos, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
2. No caso, o Regional entendeu que a Reclamante fazia jus ao pagamento, como extra, apenas do lapso não fruído, razão pela qual o acórdão recorrido merece reforma, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Recurso de revista provido.