1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-49.2008.5.02.0089 XXXXX-49.2008.5.02.0089
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REINTEGRAÇÃO. ARTIGO 896, -C', DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 297, I, DO TST - DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARTIGO 896, -C-, DA CLT.
Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.