3 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-76.2013.5.04.0231
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Helena Mallmann
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. QUANTIDADE IRRELEVANTE.
Esta Corte Superior entende que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco em que se dá o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade, visto que o limite mínimo de 200 litros estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do MTE refere-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.