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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-36.2017.5.17.0009

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Dora Maria da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_1003620175170009_aa181.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI Nº 12.506/2011. LIMITAÇÃO DO PERÍODO TRABALHADO A 30 DIAS.

Segundo o entendimento adotado pela SBDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a proporcionalidade do aviso prévio, prevista na Lei nº 12.506/2011, é um direito exclusivo do trabalhador, de modo que sua exigência pelo empregador impõe o pagamento de indenização pelo período excedente a 30 (trinta) dias. Dessarte, merece reforma a decisão regional nesse ponto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/691941591

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