23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-50.2009.5.02.0201
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Eizo Ono
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CIMENTO E CONCRETO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
Com base em laudo pericial , o Tribunal Regional julgou que o uso do EPI fornecido neutraliza o agente insalubre. Para rever a decisão regional, na forma pretendida pelo Reclamante, é necessário o reexame de provas, procedimento inviável em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.