Lei da Assistência Social | Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências


(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)

(Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

(Vide Decreto nº 7.788, de 2012)

(Vide Lei nº 13.014, de 2014)

(Vide ADIN nº 2.228)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;