Lei da Assistência Social | Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)
(Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
(Vide Decreto nº 7.788, de 2012)
(Vide Lei nº 13.014, de 2014)
(Vide ADIN nº 2.228)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;