Lei nº 8.477, de 29 de outubro de 1992

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto a Embraer Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A


Reeditada pela Medida Provisória nº 505 de 1994

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.

Art. 2º O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 454, de 25 de março de 1994.

Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Rubens Ricupero

Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1994