Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União | Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
Publicado por Presidência da Republica
Produção de efeito
Partes mantidas pelo Congresso Nacional
(Vide Lei nº 12.702, de 2012)
(Vide Lei nº 12.855, de 2013)
(Vide Lei nº 13.135, de 2015)
(Vide Medida Provisória nº 1.132, de 2022)
PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ART. 13 DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Capítulo Único
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.