Lei no 5.094, de 30 de agosto de 1966

Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Imposto de Consumo)


PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, fica acrecido dos seguintes incisos:

" XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:

XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1966