Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

TÍTULO I

Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica reorganizada nos termos deste decreto.

TÍTULO II

Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda:

I - política e administração tributária;

II - política e administração financeira;

III - controle interno do Poder Executivo;

IV – gestão de compras e serviços do Estado;

V – execução orçamentária;

VI – administração da área previdenciária do Estado;

VII– administração da área de fomento do Estado.

TÍTULO III