Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014
Reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
TÍTULO I
Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica reorganizada nos termos deste decreto.
TÍTULO II
Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda:
I - política e administração tributária;
II - política e administração financeira;
III - controle interno do Poder Executivo;
IV – gestão de compras e serviços do Estado;
V – execução orçamentária;
VI – administração da área previdenciária do Estado;
VII– administração da área de fomento do Estado.
TÍTULO III