Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008

Institui, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo, o processo de certificação ocupacional e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo, o processo de avaliação e desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades básicas, inerentes ao exercício de cargos em comissão e funções ou empregos de confiança, denominado certificação ocupacional.

Parágrafo único - O processo de certificação ocupacional será implementado mediante solicitação dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Superintendentes de autarquias.

Artigo 2º - A certificação ocupacional destina-se:

I - aos servidores e empregados públicos ocupantes de cargos em comissão e funções ou empregos de confiança, pertencentes à Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo, incluídos no processo de certificação ocupacional;

II - aos servidores, empregados públicos e demais profissionais interessados em ocupar cargos em comissão, funções ou empregos de confiança, incluídos no processo de certificação ocupacional.

§ 1º - A oferta e distribuição de vagas serão definidas por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado.

§ 2º - Os servidores de que trata o inciso I deste artigo deverão obrigatoriamente participar do processo de certificação ocupacional, tendo prioridade às vagas.

§ 3º - A não adesão ao processo de certificação ocupacional, nos prazos previstos em edital, dos servidores mencionados no parágrafo anterior, implicará na aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 9º deste decreto.

Artigo 3º - Para o provimento de cargo em comissão e preenchimento de função ou emprego de confiança, incluídos no processo de certificação ocupacional, além dos requisitos previstos em lei, será exigida a certificação de que trata este decreto.

Artigo 4º - O processo de certificação ocupacional será gerenciado pela Secretaria de Gestão Pública, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos, a quem compete:

I - coordenar e monitorar as ações do processo de certificação ocupacional;

II - analisar e celebrar contratos, parcerias e convênios necessários à execução do processo;