Lei nº 1773, de 21 de dezembro de 1990

CRIA O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Município de Queimados, com sede na atual Vila do mesmo nome, formado de parte do território do Distrito de Queimados, desmembrado do Município de Nova Iguaçu.

Art. 2º - O território do Município de Queimados, constituído de um único distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites:

1. Com o Município de Nova Iguaçu:

a) Com a subprefeitura de Engenheiro Pedreira:

Começa no Rio Guandu, limite intermunicipal com Itaguaí, no ponto de sua interseção com a linha de transmissão da light, seguindo por essa linha de transmissão até encontrar o canal de Poços, sobe por este canal até a confluência do canal Quebra-Côco, subindo o curso deste até encontrar a rodovia Queimados-Rio do Ouro, segue por esta rodovia até a interseção com a Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal.

b) Com a subprefeitura de Cava:

Começa na interseção da Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal com a rodovia Queimados-Rio de Ouro, segue pelo leito da Ferrovia até a interseção da Estrada Carlos Sampaio.

c) Com a subprefeitura de Austin:

Começa na interseção da Estrada Carlos Sampaio com a Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal e segue através da Avenida Coronel Monteiro de Barros e Estrada da Postiação até o ramal principal da Rede Ferroviária Federal, alcançando, daí, o cruzamento da Rua Alvarenga Peixoto e segue até a Estrada do Grotão, e continua até a interseção da Rodovia Presidente Dutra e a Estrada Cabuçu-Austin.

d) Com a subprefeitura de Comendador Soares:

Começa na interseção da Rodovia Presidente Dutra com a Estrada Cabuçu-Austin, seguindo por esta até encontrar a Estrada Cabuçu-Queimados.

e) Com a subprefeitura de Cabuçu: