Lei nº 12.638, de 06 de julho de 2007

Dispõe sobre a regulamentação do artigo 39 da Constituição Federal, instituindo Conselho de Política de Administração de Pessoal, no âmbito do Estado de São Paulo


(Projeto de lei nº 571, de 2004, do Deputado Roberto Felício - PT)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,   § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

TÍTULO I

Artigo 1º - Fica instituído no Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Constituição Federal, o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, composto por servidores públicos nomeados pelos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos termos determinados na presente lei.

Parágrafo único - O Conselho contará com personalidade jurídica.

Artigo 2º - As disposições da presente lei se aplicam estritamente, no que pertine aos servidores públicos estaduais, àqueles que exercerem mandato no Conselho.

TÍTULO II

Artigo 3º - O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, que é entidade não-partidária, atuará pautado nos seguintes princípios:

I - da defesa intransigente da democracia como metodologia de trabalho;

II - do respeito pela liberdade de expressão de seus membros;

III - do reconhecimento da existência de pluralidade de idéias e de concepções políticas;

IV - da busca constante das melhorias das condições salariais dos servidores públicos;