LEI Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 (*)

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022


Promulgação partes vetadas

(Vide ADPF 1014)

(Vide ADPF 854)

(Vide ADPF 851)

(Vide ADPF 850)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 4.826.536.184.933,00 (quatro trilhões, oitocentos e vinte e seis bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, cento e oitenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, observado o disposto no § 5º do art. 165 da Constituição:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, aos seus fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e entidades a ela vinculados e da administração pública federal direta e indireta e os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II

Seção I