Lei dos Juizados Especiais | Lei nº 9.099, de 3 de Março de 1995

Dá denominação a estabelecimento de ensino situada em Pindamonhangaba


(Projeto de Lei nº 204/94, do deputado João Leiva)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:   Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar - se "João José San-   -Martin" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Loteamento São Judas Tadeu, em Pindamonhangaba.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

 Secretária da Educação

Robson Marinho

 Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio   Angarita  Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 3 de março   de 1995.

 Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio   Angarita  Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 3 de março   de 1995.