Decreto nº 33.118, de 14 de Março de 1991

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e objetivando regulamentar a aplicação da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com as alterações da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, e da Lei nº 7.003, de 27 de dezembro de 1990, Decreta:

Artigo 1 º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS - anexo a este decreto.

Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1991, quando ficarão revogados o Decreto nº 17.727, de 25 de setembro de 1981, o Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias por ele aprovado e suas modificações.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de 1991. REGULAMENTO DISPONÍVEL NA DIVISÀO DE PESQUISA JURIDICA - DDI