Lei Complementar nº 559, de 15 de julho de 1988

Institui novo sistema retribuitório para as classes do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas


Lei Complementar Nº 559, de 15 de julho de 1988

Órgão: Categoria: Termos Descritores:

Retificado pelo Diário Oficial v.98, n. 160, 25/08/1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1.º - Fica instituído novo sistema retribuitório para as classes do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, constantes do Anexo I - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior e do Anexo II - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, que fazem parte integrante desta lei complementar.

Artigo 2.º - Para os fins desta lei complementar considera-se:

I - faixa: símbolo indicativo do cargo ou da função-atividade, identificada por algarismos arábicos;

II - nível: valores fixados para uma faixa, identificado por algarismos romanos de I a VI;

III - vencimento: valor fixado em lei correspondente a:

a) faixa e nível, para cargos de provimento efetivo;

b) faixa, para cargos de provimento em comissão;

IV - salário: valor fixado em lei correspondente a faixa e nível para funções-atividades.