Decreto nº 52.324, de 1º de dezembro de 1969

Dispõe sobre a organização da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretaria da Educação, e providências correlatas


  01/12/1969

 

 ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Ato Institucional n.869 e do artigo 89 da Lei Estadual nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,  Decreta:

Artigo 1.º - A Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto nº 51.319, de 27 de janeiro de 1969, fica organizada nos termos deste Decreto, em prosseguimento aos trabalhos de reforma administrativa daquela Pasta.

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

Artigo 2.º - A Coordenadoria do Ensino Básico e Normal tem o seguinte campo funcional:

 I - promoção de desenvolvimento do ensino primário, secundário e normal, segundo as normas do Sistema Estadual de Educação;

 II - programação das atividades da Coordenadoria, com vistas à execução do Plano Estadual de Educação;

 III - planejamento e administração da rede de escolas primárias, secundárias e normais do Estado;

 IV - fiscalização dos estabelecimentos municipais e particulares de ensino primário, secundário e normal.

 V - promoção de estudos e pesquisas com vistas à melhoria do ensino primário secundário e normal, bem como à prestação de assistência técnica às escolas do Estado;

 VI - planejamento de recursos humanos e aperfeiçoamento do pessoal para a rede de ensino.