LEI Nº 13.256, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.

Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

“Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

............................................................................” (NR)

“Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

............................................................................” (NR)

“Art. 521...............................................................

...................................................................................

III - pender o agravo do art. 1.042;

............................................................................” (NR)

“Art. 537. .............................................................

...................................................................................