LEI Nº 13.256, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
............................................................................ (NR)
Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
............................................................................ (NR)
Art. 521...............................................................
...................................................................................
III - pender o agravo do art. 1.042;
............................................................................ (NR)
Art. 537. .............................................................
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