Lei nº 12986 de 28 de junho de 2007
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de Campinas
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Campinas, fundamentado nos seguintes princípios:
I - racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
II - legalidade e segurança jurídica;
III - estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional; e
IV - reconhecimento e valorização do Guarda Municipal pela disciplina, pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional.
Art. 2º - Para os fins desta Lei considera-se:
I - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo;
II - Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com número certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades;
III - Carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada através de passagens a Níveis e Graus superiores, no cargo do servidor;
IV - Nível: indicativo da graduação hierárquica e da respectiva posição salarial em que o Guarda Municipal poderá estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de tempo de efetivo serviço, formação e titulação;