Lei nº 12986 de 28 de junho de 2007

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Campinas, fundamentado nos seguintes princípios:

I - racionalização da estrutura de cargos e carreiras;

II - legalidade e segurança jurídica;

III - estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional; e

IV - reconhecimento e valorização do Guarda Municipal pela disciplina, pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional.

Art. 2º - Para os fins desta Lei considera-se:

I - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo;

II - Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com número certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades;

III - Carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada através de passagens a Níveis e Graus superiores, no cargo do servidor;

IV - Nível: indicativo da graduação hierárquica e da respectiva posição salarial em que o Guarda Municipal poderá estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de tempo de efetivo serviço, formação e titulação;