Lei nº 10684 de 18 de Março de 2004
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS, EM LOCAIS VISÍVEIS NAS PORTARIAS E RECEPÇÕES DE HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E DEMAIS ENTIDADES DE INTERNAÇÃO COLETIVA
Publicado por Câmara Municipal da Juiz de Fora
Projeto de autoria do Vereador Rogério Ghedin.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os hospitais públicos e privados, asilos, pousadas e demais estabelecimentos de internação coletiva no âmbito do Município de Juiz de Fora, afixarão cartazes em locais visíveis, como portarias e recepções, com os seguintes dizeres:
"Nos termos do inciso VII, do art. 5º, da Constituição Federal, é assegurado, nos termos da Lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
Art. 2º - As entidades deverão esclarecer a todos os seus pacientes ou internos, a respeito desta Lei e, em casos mais graves, onde pessoas enfermas não possam receber tal informação, um familiar deverá ser comunicado.
Art. 3º - O Município, através do órgão competente, fiscalizará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2004.
TARCÍSIO DELGADO
Prefeito de Juiz de Fora