Lei Complementar nº 84 de 04 de maio de 2005

FIXA A DATA PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, OBEDECIDO O PRECEITO DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL - SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta e dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Capinzal será realizada no mês de maio.

§ 1º No exercício de 2005 a revisão de que trata este artigo será feita considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos últimos 12 meses, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 2º Nos exercícios subseqüentes os índices de recomposição serão determinados através de leis específicas, observada a iniciativa privativa em cada caso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capinzal, SC, 04 de maio de 2005. NILVO DORINI

Prefeito Municipal

EDSON ANTONIO CASSIANO

Secretário de Administração e Finanças