Lei Complementar nº 60 de 10 de dezembro de 2003

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA - EMDEF, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


GILMAR DOMINICI, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º - O Plano de Classificação de Empregos Públicos da Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - EMDEF, passa a obedecer a estrutura definida nesta Lei Complementar.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:

I - Emprego Público é o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente.

II - Função é a atribuição ou conjunto de atribuições e responsabilidades que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados empregados para a execução de serviços eventuais.

III - Servidor Público é a pessoa física detentora de cargo, emprego ou função, que presta serviço de forma não eventual mediante retribuição pecuniária.

IV - Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesmo nível de vencimentos, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício.

V - Quadro é o conjunto de Classes, Funções e Cargos em Comissão da Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - EMDEF.

VI - Cargo em Comissão é o que se destina à direção das divisões, serviços e setores da empresa, só admite provimento em caráter provisório, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente da Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - EMDEF.

VII - Lotação é o número de servidores que devem ter exercício em cada divisão, serviço ou setor.

VIII - Nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando determinar a sua faixa de vencimento correspondente.

IX - Faixa de Vencimento é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível.

X - Padrão de Vencimento é a letra que identifica o salário recebido pelo servidor dentro da faixa de vencimento da classe que ocupa.