Lei nº 945 de 14 de janeiro de 1997

"CRIA CARGOS NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE"


APARECIDO BENEDITO FRANCO, Prefeito Municipal de Rio Grande da Serra, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura, anexo VIII da Estrutura Básica, os cargos constantes do anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.

Parágrafo Único - Para fins do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, esses cargos são declarados de livre nomeação e exoneração.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, em 14 de janeiro de 1.997 - 32º ano de Emancipação Político - Administrativa do Município.

APARECIDO BENEDITO FRANCO

Prefeito Municipal

ONEI DE FIGUEIREDO

Resp. pela Diretoria de Assuntos Jurídicos

DESIDÉRIO DE JESUS GUERRA ANDRÉ

Diretor da Administração