LEI Nº 7861 DE 15 DE JANEIRO DE 2018

ALTERA A LEI 5.451, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE "ESTABELECE NORMAS VOLTADAS PARA A LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. da Lei nº 5.451, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC e da Fundação de Apoio à Escola Técnica no Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, apresentará, na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório anual, que conterá os indicadores educacionais da rede pública estadual de educação básica e profissional, após o término de cada ano letivo."

Art. 2º Acrescente-se o art. à Lei nº 5.451, de 22 de maio de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 3º Além dos indicadores previstos no art. 2º desta Lei, a Fundação de Apoio à Escola Técnica no Estado do Rio de Janeiro - FAETEC deverá apresentar em seus relatórios os seguintes indicadores:

I - Número de unidades que ofertam cursos profissionalizantes por município;

II - Cursos ofertados com quantitativo de:

a) Matrículas;

b) Vagas ociosas;

III - Análise de demanda para oferta dos cursos;

IV -

V E TA D O .