Lei nº 3742 de 14 de novembro de 2006
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2007. CLAÚDIO KAISER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Publicado por Câmara Municipal da Taquara
CAPÍTULO I
Art. 1º - São estabelecidas . Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de Taquara, compreendendo:
I - As disposições preliminares;
II - As diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual;
III - Das prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
IV - A estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município;
V - As disposições relativas as despesas de caráter continuado;
VI - As disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VII - Do não atingimento das metas fiscais;
VIII - Das disposições finais;
Parágrafo Único - Faz parte desta lei os seguintes documentos;
a) Anexo das Metas Prioritárias;
b) Demonstrativo da Previsão da Receita Corrente Líquida para 2007;