Lei Complementar nº 33 de 20 de dezembro de 2002

INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, REVOGA A LEI Nº 1.187/00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Paulo Cezar Schlichting da Silva, Prefeito do Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, nos termos do artigo 149 - A, da Constituição Federal de 1988, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP - devida pelos consumidores, residenciais e não residenciais, de energia elétrica, destinada ao custeio do serviço de iluminação pública.

Parágrafo único. Considera-se serviço de iluminação pública, aquele destinado a iluminar vias e logradouros públicos, patrimônios culturais, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum do povo, assim como de atividades acessórias de instalação, manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação.

Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior corresponderá ao custo do serviço de iluminação pública, rateado entre os contribuintes, de acordo com os níveis individuais de consumo de energia elétrica, de acordo com as seguintes tabelas:

I - CONSUMIDORES RESIDENCIAIS/RURAIS

______________________________________________________ |FAIXA DE CONSUMO (kWh)|% DA CONTRIBUIÇÃO|VALOR DA COSIP| | |EM MWh |EM R$ | |=====================|=================|==============| |ATÉ 30 |- |ISENTO |

|---------------------|-----------------|--------------| |31 - 50 |0,55 |0,81 | |---------------------|-----------------|--------------| |51 - 100 |1,48 |2,17 | |---------------------|-----------------|--------------| |101 - 200 |2,31 |3,44 | |---------------------|-----------------|--------------| |201 - 500 |4,17 |6,21 | |---------------------|-----------------|--------------| |501 - 1.000 |8,33 |12,40 | |---------------------|-----------------|--------------| |ACIMA DE 1.000 |16,65 |24,78 |

|_____________________|_________________|______________|

II - NÃO RESIDENCIAIS/RURAIS

______________________________________________________ |FAIXA DE CONSUMO (kWh)|% DA CONTRIBUIÇÃO|VALOR DA COSIP| | |EM MWh |EM R$ | |=====================|=================|==============| |ATÉ 30 |2,78 |4,14 | |---------------------|-----------------|--------------| |31 - 50 |4,08 |6,07 | |---------------------|-----------------|--------------| |51 - 100 |8,52 |12,68 | |---------------------|-----------------|--------------| |101 - 200 |10,19 |15,17 | |---------------------|-----------------|--------------| |201 - 500 |12,03 |17,91 | |---------------------|-----------------|--------------| |501 - 1.000 |18,51 |27,55 | |---------------------|-----------------|--------------| |ACIMA DE 1.000 |25,91 |38,57 |

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III - CONSUMIDORES PRIMÁRIOS:

______________________________________________________ |FAIXA DE CONSUMO (kWh)|% DA CONTRIBUIÇÃO|VALOR DA COSIP| | |EM MWh |EM R$ | |=====================|=================|==============| |ATÉ 2.000 |37,50 |55,82 | |---------------------|-----------------|--------------| |2001 - 5000 |52,50 |78,15 | |---------------------|-----------------|--------------| |5001 - 50000 |90,00 |133,97 | |---------------------|-----------------|--------------| |ACIMA DE 50000 |165,00 |246,63 |