Decreto nº 5317 de 12 de maio de 2000

CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE


O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no processo nº 1778/00, de 29 de março de 2000, decreta:

Art. 1º - nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Emenda Constitucional nº 20/98, conceder à funcionária desta Prefeitura, MARIA SANTANA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Agente de Serviços Gerais, Nível I, Padrão i, Matrícula nº 1755, APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos mensais proporcionais ao tempo de serviço .

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 12 DE MAIO DE 2000.

DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO

PREFEITO