Lei nº 4829 de 07 de janeiro de 2005

ALTERA A LEI Nº 4.651, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 4.651, de 29 de novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo - 10 ...

I - ...;

II - ...;

III - ...;

IV - ...

Parágrafo único - Os limites dos adiantamentos serão fixados em VRM - Valor de Referência do Município, de acordo com os parâmetros previstos em Decreto."

Art. 2º - Fica alterado o artigo 14 da Lei nº 4.651, de 29 de novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 14 - O prazo para a prestação de contas será de 5 (cinco) dias, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao último dia dos prazos, para aplicação do adiantamento, a que alude a tabela constante do art. 11 desta Lei."

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARÇO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal