Lei nº 4829 de 07 de janeiro de 2005
ALTERA A LEI Nº 4.651, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de Jacarei
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 4.651, de 29 de novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo - 10 ...
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - ...
Parágrafo único - Os limites dos adiantamentos serão fixados em VRM - Valor de Referência do Município, de acordo com os parâmetros previstos em Decreto."
Art. 2º - Fica alterado o artigo 14 da Lei nº 4.651, de 29 de novembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14 - O prazo para a prestação de contas será de 5 (cinco) dias, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao último dia dos prazos, para aplicação do adiantamento, a que alude a tabela constante do art. 11 desta Lei."
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARÇO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal