MEDIDA PROVISÓRIA Nº 869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências


Convertida na Lei nº 13.853, de 2019

Exposição de motivos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou ....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º ........................................................................................................................

............................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

b) acadêmicos;

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