MEDIDA PROVISÓRIA Nº 869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Convertida na Lei nº 13.853, de 2019
Exposição de motivos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................................
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II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou ....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ........................................................................................................................
............................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
b) acadêmicos;
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