Lei nº 10625 de 05 de dezembro de 2005

CRIA O PROGRAMA INTEGRADO DE SAÚDE ESCOLAR, JUNTO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COMO ESPECIFICA


Camara municipal

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Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, na forma da lei, aprovou, o Prefeito Municipal sancionou (Silêncio) e eu, Cícero Gomes da Silva, Presidente, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica, por esta lei, criado o PROGRAMA INTEGRADO DE SAÚDE ESCOLAR, a ser desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde, junto à rede municipal de ensino, com o objetivo de orientar e prestar assistência ao educando na área da saúde, em atendimento ao inciso VIII, do artigo 208 da Constituição Federal.

Parágrafo Único - A assistência ao educando na área de saúde terá caráter preventivo e educativo, proporcionando práticas corretas de higiene e assistência à Saúde.

Art. 2º - Fica autorizada a parceria com a iniciativa privada, organizações governamentais e não governamentais e demais entidades para efetivação do presente programa, e autorizado o trabalho voluntário de médicos, dentistas, técnicos em higiene, nutricionistas, agentes de saúde etc.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará apresente lei mediante decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do corrente exercício, suplementadas oportunamente, se necessário, sendo consignadas nos próximos orçamentos.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÍCERO GOMES DA SILVA

Presidente