Lei Complementar nº 5 de 25 de outubro de 1991

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, REVOGHA AS LEIS Nº 850/75, 1.452/89 E 1.483/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

CAPÍTULO I

Art. 1o A presente Lei se destina a disciplinar os projetos de loteamento, desmembramento e remembramento do solo para fins urbanos do Município de Foz do Iguaçu, sendo elaborada nos termos da Lei Federal no 6.766/79 e demais disposições sobre a matéria, complementadas pelas normas específicas de competência do Município.

Parágrafo único. O disposto na presente Lei obriga não só os loteamentos, desmembramentos e remembramentos realizados para venda ou melhor aproveitamento de imóveis, como também os efetivados em inventários, por decisão amigável ou judicial, para extinção de comunhão de bens ou qualquer outro título.

Art. 2o O parcelamento do solo poderá ser feito mediante loteamento, desmembramento ou remembramento, observadas as disposições desta Lei.

Parágrafo único. Antes da elaboração do projeto, o interessado deverá inteirar-se dos procedimentos administrativos necessários e dos requisitos urbanísticos mínimos exigidos, não sendo facultado, em hipótese alguma, quaisquer dispensas ao cumprimento das normas aqui estatuídas, e não será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei.

CAPÍTULO II

Art. 3o Para efeito de aplicação da presente Lei, são adotadas as seguintes definições:

I - área total do parcelamento: é a gleba que o loteamento, desmembramento ou remembramento abrange;

II - área de domínio público: é a área ocupada pelas vias de circulação, praças, jardins, parques e bosques. Estas áreas, em nenhum caso poderão ter seu acesso restrito;

III - área total dos lotes: é a resultante da diferença entre a área total do parcelamento e a área de domínio público;

IV - arruamento: é o ato de abrir via ou logradouro destinados à circulação ou utilização pública;