Lei nº 4036 de 01 de abril de 2004

"AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO - ESTAR."


O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO SUL: Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar novo Termo de Permissão, visando autorizar, com base na dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso XX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a operacionalização, execução e manutenção do Sistema de Estacionamento Rotativo - ESTAR, em consórcio para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Conferência São Vicente de Paula de Rio do Sul e Clube de Mães - Lar da Menina, consoante minuta do termo em anexo, que integra a presente Lei.

Art. 2º - Fica rescindido o Termo de Permissão firmado em 01 de novembro de 1999, com a Associação de Pais Amigos dos Excepcionais - APAE, que expiraria em 30 de outubro de 2004, e aditado o processo de dispensa nº 071/99, acrescentando-se as outras entidades mencionadas no artigo 1º, como permissionárias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

01 de abril de 2004.

JAILSON LIMA DA SILVA

Prefeito Municipal