Lei nº 4977 de 11 de abril de 2002

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO OESTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

TITULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a organização e disciplinamento das atividades dos servidores públicos municipais, regula o provimento, a nomeação, o concurso público, a posse e exercício, a estabilidade, a vacância, direitos e vantagens, regime disciplinar, processo administrativo disciplinar, benefícios, deveres e responsabilidades.

Art. 2º Para efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser atribuídas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos empregos e funções públicas, acessíveis a todos os brasileiros, serão criados por lei, com denominação própria e vencimento pagos através dos cofres públicos.

Art. 4º O Regime Jurídico Único é Estatutário e o Regime Previdenciário é o INSS, a partir da lei nº 4.660, de 24 de outubro de 2.000.

Art. 5º O quadro de carreira dos servidores é o regulamentado na lei 2.653, de 17 de novembro de 1989, e na lei nº 3.673 de 30 de maio de 1995, e suas alterações posteriores.

Art. 6º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Poder Público Municipal, salvo os previstos em lei.

TITULO II

Do Provimento, da Nomeacao, do Concurso Público, da Posse e Exercicio da Estabilidade e da Vacancia

SEÇÃO I