Decreto nº 64.789, de 12 de fevereiro de 2020
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I – nome do servidor;
II – dados da cédula de identidade;
III – situação do cargo no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020
RODRIGO GARCIA
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.789, de 12 de fevereiro de 2020
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE | REF. | E.V. | SQC | OCUPANTE | RG | DO | PARA |
ANALISTA ADMINISTRATIVO | 1 | N.U. | SQC-III | ELTON TONY SOUZA PONDÉ COELHO | 44.844.917-1 | QSDR | QCC |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 1 | N.I. | SQC-III | LEILIANE TONETTI | 45.596.299-6 | QSE | QPGE |
EXECUTIVO PÚBLICO | 3 | N.U. | SQC-III | LÍLIA RAMADAN VERÍSSIMO DE LIMA | 27.298.577-6 | QSESP | QSFP |