Decreto nº 64.789, de 12 de fevereiro de 2020

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I – nome do servidor;

II – dados da cédula de identidade;

III – situação do cargo no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020

RODRIGO GARCIA

ANEXO I

a que se refere o artigo do Decreto nº 64.789, de 12 de fevereiro de 2020

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADEREF.E.V.SQCOCUPANTERGDOPARA
ANALISTA ADMINISTRATIVO1N.U.SQC-IIIELTON TONY SOUZA PONDÉ COELHO 44.844.917-1QSDRQCC
OFICIAL ADMINISTRATIVO1N.I.SQC-IIILEILIANE TONETTI 45.596.299-6QSEQPGE
EXECUTIVO PÚBLICO3N.U.SQC-IIILÍLIA RAMADAN VERÍSSIMO DE LIMA 27.298.577-6QSESPQSFP