Decreto nº 7.117, de 23 de fevereiro de 2010

Dá nova redação aos arts. 3o e 4o e ao Anexo I ao Decreto n


Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009

º 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4 º do Decreto-Lei n º 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1 º Os arts.

3 º e 4 º do Decreto n º 6.825, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................

.............................................................................................

§ 5 º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009.” (NR)

“Art. 4º Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.

.............................................................................................

§ 7 º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009.” (NR)

Art. 2 º O Anexo I ao Decreto n º 6.825, de 17 de abril de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.