Decreto nº 1906 de 30 de julho de 2007

"REGULAMENTA O TÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 11 DE MAIO DE 2006, (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARANAGUÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

TÍTULO I

CAPÍTULO I

Art. 1º - A Autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada promover a sua apuração imediata, mediante encaminhamento dos dados e documentos que possuir, indicando as testemunhas que tenham conhecimento dos fatos ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoal, para apuração, através da instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º - Recebida a denúncia, o Secretário de Administração e Gestão de Pessoal expedirá Portaria instaurando a Sindicância ou Processo Administrativo, publicando em Diário Oficial, encaminhando à Comissão correspondente. A Portaria deverá ser motivada, descrevendo com precisão os fatos imputados ao servidor, bem como a capitulação dos dispositivos legais infringidos.

Parágrafo Único - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do inquérito, sempre que julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogado por igual período, sem prejuízo da remuneração (LC 46/06, arts. 181 e 182).

CAPÍTULO II

Art. 3º - A sindicância será processada por uma Comissão Permanente e instaurada quando:

I - havendo indícios da ocorrência de irregularidade no serviço público, não estando os fatos bem conhecidos e definidos;

II - for desconhecida a autoria dos fatos que constituem infração disciplinar;

III - no caso de faltas punidas com advertência ou suspensão de ate 30 (trinta) dias (LC 46/06, art. 180).

Art. 4º - São faltas punidas com advertência, a inobservância dos deveres previstos no art. 151, e das proibições prescritas nos incisos I a IX, do art. 152, LC 46/06:

Art. 5º - São faltas punidas com suspensão: