Decreto Legislativo nº 346 de 29 de junho de 2004

APROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZA POSSEBOM TOZZO


Camara municipal

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Faço saber que a Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, usando das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica aprovado, para todos os fins de direitos e obrigações, o Convênio que entre si celebram, o Município de São José dos Pinhais, assistido pela Secretaria Municipal da Educação e a Associação de Pais, Professores e Servidores do Centro Municipal de Educação Infantil Luiza Possebom Tozzo, que tem por objeto a descentralização financeira promovendo o repasse de recursos suplementares à APPS do referido Centro de Educação Infantil, conforme prevê o artigo 15 da LDB (Lei 9394/96).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, 29 de junho de 2004.

CEZAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO

Presidente