Lei nº 3371, de 17 de janeiro de 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2000
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
Seção I
Art. 2º - Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas, como seguem:
I - Orçamento Geral Receita: R$ 16.771.400.770,00 Despesa:R$ 16.771.400.770,00
II - Orçamento Fiscal Receita: R$ 16.581.484.700,00 Despesa:R$ 14.422.758.425,00
III - Orçamento da Seguridade Social Receita: R$ 189.916.070,00 Despesa: R$ 2.348.642.345,00