Lei nº 3371, de 17 de janeiro de 2000

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2000


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II

Seção I

Art. 2º - Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas, como seguem:

I - Orçamento Geral Receita: R$ 16.771.400.770,00 Despesa:R$ 16.771.400.770,00

II - Orçamento Fiscal Receita: R$ 16.581.484.700,00 Despesa:R$ 14.422.758.425,00

III - Orçamento da Seguridade Social Receita: R$ 189.916.070,00 Despesa: R$ 2.348.642.345,00