Lei nº 12.806, de 1 de fevereiro de 2008

Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado


(Projeto de lei nº 1113/2007, do Deputado Mozart Russomanno - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído o § 3º no artigo da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, com a seguinte redação:

"Artigo 8º - ...............................................................

§ 3º - Os prestadores dos serviços públicos a que se referem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, afixarão em local de ampla visualização, em todas as instalações e estabelecimentos de acesso permitido aos usuários, comunicação visual adequada com a utilização de placas facilmente legíveis sobre números de telefones, outras vias eletrônicas e endereços das respectivas ouvidorias". (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 1º de fevereiro de 2008.

José Serra

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de fevereiro de 2008. Publicado em : D.O.E. de 02/02/2008 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 06/02/2008 17:45

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de fevereiro de 2008. Publicado em : D.O.E. de 02/02/2008 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 06/02/2008 17:45