Lei nº 199 de 17 de agosto de 1988

AUTORIZA ADQUIRIR POR COMPRA UMA ÁREA DE TERRENO URBANO


O Prefeito Municipal de Caçador faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir por compra uma área de terreno urbano com 13.946,22m², de propriedade do sr. Romeu Sorgatto e sua mulher Iracema Zardo Sorgatto, localizado na Rua Líbano, Bairro Sorgatto, devidamente registrada no RI desta comarca, sob nº 8963, as fls. 193, do livro nº 3-F, com as seguintes confrontações: ao Sul, com vendedores; ao Norte, com o Cemitério Público Municipal; ao Leste, com uma rua Projetada, e; ao Oeste, em dois planos: 1º com o prolongamento da Rua Líbano; 2º com terrenos de Waldemar Sorgatto e outros.

Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder executivo Municipal a pagar pela compra do imóvel constante do artigo anterior, a importância de CZ$ 9.000.000,00.

Art. 3º - As condições de pagamento são as seguintes: CZ$ 4.500.000,00 no ato da assinatura da escritura Pública de compra e venda; CZ$ 2.250.000,00 em trinta dias da Escritura e um pagamento final de CZ$ 2.250.00,00 em sessenta dias do ato aquisitivo.

Art. 4º - A aquisição por compra a que se refere a presente Lei é dispensada de licitação nos termos do inciso IV, do artigo 23, do Decreto-Lei nº 2300, alterado pelo Decreto-Lei nº 2348 de 24/07/87.

Art. 5º - A presente aquisição destina-se a ampliação do Cemitério Público Municipal.

Art. 6º - Nos atos de recebimento da Escritura, o Poder Executivo será representado pelo Sr. Prefeito Municipal, gozando dos benefícios de que trata o artigo 246, da Lei Complementar nº 5 de 26/11/1975, que dispõe sobre a Organização Municipal, e dá outras providências.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente:

1001 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos Elemento 4210.00 - Aquisição de Imóveis

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caçador, em 17 de agosto de 1988.

ONÉLIO FRANCISCO MENTA

Prefeito Municipal