Agravo de Instrumento no Processo do Trabalho
Direito Porcessual do Trabalho
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 23º VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS-MT
Processo nº: (....)
AGRAVANTE – RECLAMADA, já qualificada completo e endereço, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe que lhe move NOME DO AGRAVADO – RECLAMANTE, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa excelência, inconformado, data venia, com a respeitável. decisão de fls. (...) que negou seguimento ao RECURSO ORDINÁRIO tempestivamente apresentado pela Agravante, com fundamento no artigo 897, alínea b da CLT interpor o presente recurso de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por isso, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região, com as inclusas razões de recurso em anexo.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Barra do Garças- MT
Data...
(Nome e assinatura do advogado).
OAB Nº...
RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA (23º) REGIÃO
Autos nº: (xxx)
Agravante: Nome da Agravante
Agravado: Nome do Agravado
Ínclitos Julgadores,
1. Como também os autos acerca da Reclamação Trabalhista proposta em face da Agravante pleiteando, tão somente, o pagamento de supostas horas extraordinárias, a qual foi julgada procedente pelo Meritissimo juízo a quo em 06/11/2001, sendo que a publicação da r. sentença ocorreu em 10/11/2001, sábado.
2. Dessa forma, a Reclamada, ora Agravante, interpôs o competente Recurso Ordinário em 20/11/2001, sendo negado seguimento pelo Meritissimo . Juízo monocrático sob o fundamento de intempestividade.
3. Nobres Julgadores, não poderia o douto Juízo a quo ter decidido de tal forma, haja vista a latente tempestividade do recurso ofertado pela Agravante. Os fundamentos insculpidos na CLT, no CPC e dos próprios Enunciados do TST garantem a tempestividade do competente recurso, senão vejamos:
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT
Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
Código de Processo Civil – CPC
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.
4. Destarte, resta à Reclamada, ora Agravante, somente as vias do presente Recurso de Agravo de Instrumento para a reforma da r. decisão do d. Juízo a quo, no intuito de declarar a tempestividade e dar seguimento ao competente Recurso Ordinário ora interposto, o qual espera seja dado provimento, haja vista a violação literal de disposição de Lei e a total falta de fundamentação da decisão ora agravada.
5. Em adição ao agravo de instrumento trabalhista é cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de um grau para outro de jurisdição, ou seja, tem a função de destrancar o recurso que ainda não subiu para análise do órgão superior
6. Outrossim o cabimento é sobre a possibilidade de aplicação do agravo de instrumento. Ele tem o condão de contestar as decisões que denegam ou trancam seguimento a outro recurso no Tribunal Superior.
7. Mesmo que as decisões não são impugnáveis, pois no processo trabalhista há um princípio norteador que proíbe a impugnação de decisões interlocutórias, sendo admitido somente diante de 3 exceções previstas na Súmula 214 do TST.
Dos requerimentos e pedidos recursais
1. Ainda requer a vossa Excelência que seja recebido e provido o presente Recurso de Agravo de Instrumento para declarar a tempestividade e dar seguimento ao competente Recurso Ordinário interposto pela Agravante, esperando sejam ambos providos.
2. Requer, por fim, a juntada de todos os documentos em anexo, consoante prescreve o parágrafo 5º do artigo 897 da CLT.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Barra do Garças- MT
Data...
(Nome e assinatura do Advogado).
Oab Nº...
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