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29 de Abril de 2024

Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios

há 4 anos
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CONTRATANTE: (NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG ( XXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), neste ato representado por seu administrador (NOME), inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX).

CONTRATADO: (NOME), (naturalidade), (estado civil ou união estável), advogado, inscrito na OAB/XX (XXXX), com endereço profissional na (endereço completo) e endereço eletrônico (XXXX).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Prestação de serviços jurídicos em favor do Contratante, consistente na propositura e acompanhamento de ação judicial referente a (XXXX) em face de (XXXX).

1.2. Consultoria jurídica preventivas relativas a possíveis riscos, prevenção de litígios, análise e revisão de contratos, casos concretos e teses especiais, aconselhamento para o Contratante e suas empresas.

1.3. A confecção de parecer técnico sobre (XXXX), especialmente quanto aos aspectos legais, incluindo, mas não se limitando a matérias de cunho (XXXX).

1.4. A prestação de serviços advocatícios no limite de (XXXX) processos por mês, sejam de cunho trabalhista ou cível, em nome do Contratante, sendo que as ações e atos jurídicos a que envolve o presente contrato visam, elaboração e acompanhamento de procedimentos em qualquer juízo, Instância ou Tribunal, ou fora deles, em Repartições Públicas Municipais, Estaduais, Federais, Autarquias, Delegacias de Polícia, Conselhos Administrativos, Procon, Superintendência e demais Órgãos Públicos, seja figurando no polo ativo ou passivo.

1.5. Mediação, negociação e arbitragem para a solução de conflitos.

1.6. Para a realização dos serviços ofertados, serão disponibilizados:

• Consulta verbal em horário de expediente;

• Consulta online em horário de expediente;

• Parecer escrito;

• Relatório escrito;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

2.1. O CONTRATADO se obriga a prestar seus serviços advocatícios na defesa dos direitos do CONTRATANTE, desincumbindo com zelo e atividade o seu encargo, em qualquer juízo, instância ou tribunal, ou fora deles.

2.2. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste contrato são todas aquelas inerentes ao exercício profissional, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares e, especialmente perante instituições financeiras, praticando todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, como também, os especificados nos Instrumentos Procuratórios.

2.3. O CONTRATADO não se responsabiliza pelo resultado das demandas, tendo em vista ser a advocacia atividade-meio e não fim.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. O CONTRATANTE se obriga a fornecer os todos os documentos e demais elementos necessários ao patrocínio de seus direitos e interesses, comprometendo-se a cumprir as instruções dadas a cada oportunidade pelo CONTRATADO.

3.2. O CONTRATANTE se obriga a pagar os honorários pactuados na CLÁUSULA QUARTA na data avençada, sob pena da incidência de correção monetária calculada sob a variação do IGPM-FGV, “pro rata tempore”, juros moratórios calculados à razão de 1% ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.

3.3. Para a execução do objeto, o CONTRATANTE obriga-se a remeter a documentação necessária ao CONTRATADO com, no mínimo, (XXXX) dias úteis antes do vencimento de seu prazo, excetuando-se as medidas de urgência.

3.4. Na hipótese da necessidade de deslocamento de algum profissional do CONTRATADO para comarcas além de (XXXX /XX), o CONTRATANTE deverá suportar, ainda, todas as despesas correlatas, tais como, mas não se resumindo, à alimentação, estadia, passagens aéreas, aluguel de veículos, etc, bem como, na hipótese do deslocamento ser realizado através de veículo próprio, será cobrado o valor de XX% (XXXX por cento) do preço do litro de gasolina por quilômetro rodado. O preço de referência será considerado aquele no qual o colaborador abasteceu o veículo.

3.5. Se necessário for, o CONTRATADO está autorizado a deduzir, dos valores recebidos para o CONTRATANTE, a importância referente a honorários e despesas, mediante prestação de contas, conforme preceitua o artigo 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

4.1. Para a realização dos serviços acima consignados, pactuam-se o pagamento dos honorários advocatícios do seguinte modo:

a. Honorários pro labore no montante R$ XXX,XX (XXXX), com vencimento inicial em (data) e as demais em igual data nos meses subsequentes;

b. Honorários advocatícios ad exitum, no percentual de XX% (XXXX por cento), decorrentes das vantagens econômicas obtidas em favor do CONTRATANTE, entendo por proveito econômico:

i. Nos litígios em que o CONTRATANTE figurar no polo passivo, ou seja, como réu, será considerado proveito econômico o valor de redução da condenação em questão, podendo tal proveito alcançar 100% do valor da demanda, em caso de improcedência total do pedido formulado pelo autor, cujo restará por referência para a aplicação dos XX% (XXXX por cento) devidos a título de honorários.

ii. Nos litígios em que o CONTRATANTE figurar no polo ativo, ou seja, como autor, será considerado proveito econômico o valor patrimonial alcançado com a procedência do julgamento de tal ação, ainda que seja com base na diferença aplicada entre o valor originalmente devido por contrato (considerando atualizações e juros de mora até a data da decisão ou quitação) e o valor declarado por devido em sentença ou dato efetivamente em quitação do débito.

4.2. Recebido pelo CONTRATANTE ou assegurado o seu proveito econômico após o trânsito em julgado de decisões prolatadas em eventuais demandas, deverá ser realizado, no prazo máximo de (XXXX) dias após o recebimento ou abatimento, o pagamento dos valores pactuados a título de honorários advocatícios contratuais, em consentâneo à tabela disposta no item 4.1.ii desta cláusula.

4.3. O CONTRATANTE deverá depositar os valores acordados acima, na data avençada, na conta:

a. Banco:

b. Agência:

c. Conta Corrente:

d. Titularidade:

e. CPF ou CNPJ:

4.4. Alternativamente poderá efetuar o pagamento em espécie ou cheque nominal a (NOME), mediante recibo. No caso de transferência, o comprovante da operação servirá como recibo da quitação.

4.5. Os honorários decorrentes da condenação (sucumbência), se houver, e na hipótese de serem efetivamente quitados pela parte contrária, pertencerão ao Advogado, em conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Na hipótese de rescisão contratual anteriormente ao desfecho à ação, independentemente da contratação de novo procurador, tais honorários serão devidos exclusivamente à Contratada; caso esse recurso tenha destino diverso, as Contratantes serão responsáveis por pagamento de valor idêntico à Contratada.

4.6. Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis, no mês da ocorrência, os honorários vigentes ora contratados e das demandas acompanhadas pelo CONTRATADO, no caso do CONTRATANTE vier a revogar ou cassar o mandado outorgado ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso, dado causa.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

5.1. O CONTRATANTE declara que, antes de assinar, examinou e leu o presente instrumento, reconhecendo-o em tudo correto. Declara, ainda, que reconhece, desde já, como líquida e certa a obrigação contraída por este instrumento particular de contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1. Caso alguma das partes descumpra qualquer cláusula, a outra terá o direito de rescindir o mesmo, sem qualquer notificação (judicial ou extrajudicial), sem prejuízo das sanções penais e cíveis aplicáveis.

6.2. Uma vez rescindido o presente por culpa ou dolo do CONTRATANTE, poderá o CONTRATANTE substabelecer sem reserva os poderes que lhe foram conferidos, se exonerando de todas as obrigações, além de exigir o total dos honorários imediatamente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. As partes elegem o foro da comarca de (XXXX/XX) para dirimir eventuais conflitos acerca do presente contrato.

E, tendo as partes lido e achado conforme, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, para um único efeito, juntamente com duas testemunhas.

(XXXX /XX), (XX) de (mês) de 20 (XX).

CONTRATANTE:

________________________________________________________

(NOME)

CPF ou CNPJ (XXX.XXX.XXX-XX)

CONTRATADO:

________________________________________________________

(NOME)

OAB/XX (XXXX)

Testemunhas:

______________________________________________

Nome:

CPF:

______________________________________________

Nome:

CPF:

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