- Divórcio Consensual Extrajudicial
- se de Acao de Divorcio Litigioso Proposta por Rosilene Apar Ecida Alves de Jesus em Face de Davi Martins de Jesus, Ambos qual Ificados.Narra a Inicial que Autora e Requerido Celebraram Matri Monio em 15/04/2011, Sob o Regime de Comunhao Parcial de Bens.In Forma que o Casal esta Separado de Fato ha Tres Meses, sem Possib Ilidade de Reconciliacao.da Uniao Nasceu uma Filha, Emanuela Apa Recida de Jesus, Nascida em 03/12/2014.Informa que as Questoes R Elativas a Guarda, Alimentos e Visitas ja foram Dirimidas em Acor do Extrajudicial.Inexistem Bens a Serem Partilhados.ao Final, P Ugna pelo Divorcio do Casal.Decido.Recebo a Inicial por Estarem
Divórcio Extrajudicial sem Partilha de Bens
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA ________.
MINUTA DE DIVÓRCIO - LEI 11.441/2007
I - DAS PARTES
Fulana de Tal, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº xxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxx, residente e domiciliada no endereço xxxxxxxx, com endereço eletrônico xxxxxxxx e Fulano de Tal, brasileiro, casado, profissão, portador da cédula de identidade nº xxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxx, residente e domiciliado no endereço xxxxxxxxx, com endereço eletrônico xxxxxxx.
II - DA ADVOGADA ASSISTENTE
O casal nomeia como advogada assistente Dra. (nome da advogada), brasileira, estado civil, advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº xxxxxx, com escritório no endereço xxxxxxxxxxxxx e endereço eletrônico xxxxxxxx, que prestou orientação às partes sobre as consequências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
III - DO CASAMENTO
As partes contraíram núpcias em (data), sob o regime de bens de xxxxxx, no Cartório do Primeiro Distrito de ______, Livro xxx, à Folha xx e Termo xxxx.
Entretanto, encontram-se separados de fato desde (data). Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.
IV - INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS
Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar em partilha de bens.
V - INEXISTÊNCIA DE PROLE
As partes não possuem filhos em comum, bem como não há nascituro.
VI – DESNECESSIDADE DE ALIMENTOS
Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos fonte de sustento próprio, dispensam alimentos entre si, o que fazem com fulcro no artigo 1.707 do Código Civil Brasileiro.
VII - DO NOME
Ao se casar, a cônjuge adotou o sobrenome do marido, passando a se chamar Fulana de Tal.
Entretanto, manifesta a requerente que, com a dissolução do vínculo matrimonial, deseja voltar a fazer uso do nome de solteira, qual seja: Fulana.
VIII - CONCLUSÃO
Assim, sendo casados, não havendo mais requisitos a serem cumpridos, e com o amparo da Emenda Constitucional nº 66/2010, é que vêm as partes requerer ao ilustre tabelião:
a) Seja lavrada escritura do divórcio administrativo das partes, nos termos da Emenda Constitucional nº 66/2010, permitindo às mesmas procederem com a averbação da presente escritura no cartório em qualquer cartório brasileiro, para todos os fins de direito.
Local, Data
Nome do advogado - Número da OAB/UF
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